Emita o seu MDFe em apenas alguns minutos e autorize rapidamente a saída dos seus veículos. Fique tranquilo! Não é necessário colocar os dados do seu cartão de crédito!
Com o WebDFe você recebe toda a ajuda necessária para emitir o seu MDFe agora mesmo. Experimente grátis e veja como nós já ajudamos mais de 11500 empresas a emitir documentos fiscais de forma prática, rápida e segura.
É isso mesmo! Em alguns planos do WebDFe você pode emitir todos os documentos que precisar. Uma maravilha, não é mesmo?! Tudo SEM LIMITES! Inclusive no período de teste tá?!
Com o WebDFe, além de conseguir emitir seu documento fiscal rapidamente, você ainda conta com outros recursos para te ajudar ainda mais no seu dia a dia.
Registre-se agora gratuitamente e emita quantos MDFe’s precisar por 7 dias!
É a sigla para Manifesto de Documento Fiscal Eletrônico. Ele foi instituído através do Ajuste SINIEF 21/2010, na 140ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ). Sua existência se dá apenas em meio digital.
Ao ouvir falar sobre MDFe, o que é comum em empresas que atuam com transporte, é importante entender que ele veio para substituir dois documentos: o Manifesto de Carga Modelo 25 e a Capa de Lote eletrônica (também chamada de CL-e).
Todas as empresas que trabalham com transporte de cargas, independentemente do fato de os veículos serem próprios ou de frotas arrendadas. A necessidade existe até mesmo no caso de transportadores autônomos contratados pela companhia.
Para que a empresa possa passar a emitir o MDFe, é preciso procurar pela Secretaria da Fazenda de cada estado para saber quais são as exigências, já que as regras podem variar de acordo com cada unidade federativa.
Ainda que certas determinações variem, como as exigências e datas para adoção do MDFe, o que é possível entender pela organização de cada estado, alguns pontos não se modificam, como a necessidade de inscrição no Cadastro Nacional de Emissores (CNE), o credenciamento nos estados em que o documento terá que ser emitido e a emissão de nota fiscal na Sefaz de cada unidade federativa.
Também é preciso que a empresa disponha de um emissor de MDF-e para que consiga desenvolver o documento e utilizá-lo para todos os fins propostos.
A finalidade do MDFe é deixar o cadastro em lote de documentos fiscais mais rápido, prático e fácil em relação a cargas que estejam em trânsito, o que assegura a validade legal deste serviço sob as mais diferentes circunstâncias pelas quais as empresas devem passar.
Menor tempo de fiscalização nas vias durante a atividade do transporte, o que permite aos motoristas concluírem seu trabalho com mais agilidade e, assim, beneficia os profissionais e ambas empresas envolvidas.
No MDFe é necessário preencher as informações gerais como:
– Tipo do transportador;
– Data e hora da emissão;
– UF de carregamento e descarregamento (podendo incluir mais de um município);
– Informações do percurso;
– O número de CT-es e/ou NF-es que constam na carga;
– valor da carga e peso bruto total;
– Informações do modal rodoviário ou aquaviário;
– Identificação do motorista e do veículo (incluindo o reboque se for necessário);
– Vale pedágio (quando há CIOT – Código Identificador da Operação de Transporte);
– Informações do seguro e dados do pagamento.
– Ser credenciado para emitir CT-e ou NF-e (apenas para carga própria) em todos os estados que serão os destinos finais da sua carga;
– Ter um Certificado Digital do tipo A1.
Veja abaixo as opções disponíveis dos nossos planos e a que melhor se enquadra para você. Lembrando que todos os planos possuem clientes, produtos e EMISSÕES ILIMITADAS. Qualquer dúvida sobre qual plano escolher, fale com a nossa equipe, estamos prontos para lhe ajudar.
Com WebDFe você pode ficar tranquilo! Após testar o sistema e assinar algum dos nossos planos, você tem 30 dias para pedir a devolução integral do valor pago caso não fique completamente satisfeito. É isso: sem asterisco e nem letrinhas pequenas.
ou